TJAC 0010840-82.2011.8.01.0001
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. APELO IMPROVIDO.
Há de se dar credibilidade às declarações prestadas por policiais, por apresentar harmonia com as declarações de testemunha/usuária que, acabara de comprar droga do traficante, momentos antes da prisão deste.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. APELO IMPROVIDO.
Há de se dar credibilidade às declarações prestadas por policiais, por apresentar harmonia com as declarações de testemunha/usuária que, acabara de comprar droga do traficante, momentos antes da prisão deste.
Data do Julgamento
:
15/12/2011
Data da Publicação
:
24/12/2011
Classe/Assunto
:
Assunto:
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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