TJAC 0010848-30.2009.8.01.0001
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ART. 33, CAPUT DA LEI Nº. 11.343/06. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE EXAME PERICIAL PARA COMPROVAÇÃO DE DEPENDÊNCIA QUÍMICA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE DÚVIDA ACERCA DA HIGIDEZ MENTAL DO RÉU. MÉRITO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO CONSTATAÇÃO. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. A simples declaração de usuariedade não induz a dependência, esta sim passível de alcançar o nível de doença mental ou retirar do agente a capacidade de autodeterminação. Sendo assim, não havendo nos autos dúvida acerca da higidez mental do réu, descabida a tese de nulidade por ausência de laudo pericial. 2. A apreensão fracionada de droga, bem assim de sacos plásticos destinados à embalagem, aos quais se somam as declarações de testemunhas, comprova a circunstância de comercialização de droga pelo recorrente.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ART. 33, CAPUT DA LEI Nº. 11.343/06. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE EXAME PERICIAL PARA COMPROVAÇÃO DE DEPENDÊNCIA QUÍMICA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE DÚVIDA ACERCA DA HIGIDEZ MENTAL DO RÉU. MÉRITO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO CONSTATAÇÃO. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. A simples declaração de usuariedade não induz a dependência, esta sim passível de alcançar o nível de doença mental ou retirar do agente a capacidade de autodeterminação. Sendo assim, não havendo nos autos dúvida acerca da higidez mental do réu, descabida a tese de nulidade por ausência de laudo pericial. 2. A apreensão fracionada de droga, bem assim de sacos plásticos destinados à embalagem, aos quais se somam as declarações de testemunhas, comprova a circunstância de comercialização de droga pelo recorrente.
Data do Julgamento
:
08/04/2010
Data da Publicação
:
Ementa: PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ART. 33, CAPUT DA LEI Nº. 11.343/06. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE EXAME PERICIAL PARA COMPROVAÇÃO DE DEPENDÊNCIA QUÍMICA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE DÚVIDA ACERCA DA HIGIDEZ MENTAL DO RÉU. MÉRITO. INSUFICIÊNCI
Classe/Assunto
:
Assunto:
Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Arquilau de Castro Melo
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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