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Jurisprudência


TJAC 0010851-38.2016.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REDUÇÃO DA PENA PARA O MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. CAUSA ESPECIAL DE REDUÇÃO PREVISTA NO ART. 33, §4º, DA LEI N.º 11.343/2006. REQUISITOS LEGAIS NÃO ATENDIDOS. NÃO PROVIMENTO DOS APELOS. 1. Estando a autoria e materialidade devidamente comprovadas no conjunto probatório, para o crime de tráfico de drogas e de associação para o tráfico, em especial a prova oral produzida, restando assentada a existência de animus associativo das recorrentes, que agiram de forma consciente e organizada, para a prática delituosa, bem como em razão da quantidade e natureza dos entorpecentes apreendidos, não há que se falar em absolvição. 2. Não há como fixar a pena-base no mínimo legal ante a existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, devidamente reconhecidas e fundamentadas na dosimetria da reprimenda, por inteligência do art. 59 do Código Penal. 3. Havendo dedicação das recorrentes à atividades criminosas, há impedimento de aplicação da causa de diminuição de pena prevista no artigo 33, §4º, da Lei n.º 11.343/2006.

Data do Julgamento : 13/07/2017
Data da Publicação : 17/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco