TJAC 0010852-57.2015.8.01.0001
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO. INACEITABILIDADE. DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA NÃO DEMONSTRADA. REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. PREPONDERÂNCIA. DESPROVIMENTO.
1. Comprovadas materialidade e autoria do delito, não há que se falar em absolvição.
2. A simples alegação verbal não autoriza a desclassificação da conduta do crime de tráfico para o consumo de drogas.
3. Na fixação da pena-base, em crimes de drogas, deve ser observada a preponderância do art. 42, da Lei n.º 11.343/06.
4. Apelos conhecidos e desprovidos.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO. INACEITABILIDADE. DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA NÃO DEMONSTRADA. REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. PREPONDERÂNCIA. DESPROVIMENTO.
1. Comprovadas materialidade e autoria do delito, não há que se falar em absolvição.
2. A simples alegação verbal não autoriza a desclassificação da conduta do crime de tráfico para o consumo de drogas.
3. Na fixação da pena-base, em crimes de drogas, deve ser observada a preponderância do art. 42, da Lei n.º 11.343/06.
4. Apelos conhecidos e desprovidos.
Data do Julgamento
:
09/11/2017
Data da Publicação
:
14/11/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Elcio Mendes
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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