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Jurisprudência


TJAC 0010852-57.2015.8.01.0001

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO. INACEITABILIDADE. DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA NÃO DEMONSTRADA. REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. PREPONDERÂNCIA. DESPROVIMENTO. 1. Comprovadas materialidade e autoria do delito, não há que se falar em absolvição. 2. A simples alegação verbal não autoriza a desclassificação da conduta do crime de tráfico para o consumo de drogas. 3. Na fixação da pena-base, em crimes de drogas, deve ser observada a preponderância do art. 42, da Lei n.º 11.343/06. 4. Apelos conhecidos e desprovidos.

Data do Julgamento : 09/11/2017
Data da Publicação : 14/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Elcio Mendes
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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