TJAC 0010853-13.2013.8.01.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL BANCÁRIO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. PRECLUSÃO TEMPORAL. FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO. ÔNUS DO AUTOR.
O deferimento da inversão do ônus da prova, prevista no artigo 6º, inciso VIII do CDC, exige a presença da hipossuficiência do consumidor e verossimilhança da alegação, requisitos inexistentes no caso.
O pedido feito em sede de apelo esta coberto pelo manto da preclusão, ou seja, não há mais a possibilidade de rediscussão do tema, em virtude da ocorrência da preclusão temporal.
A consequência do não desincumbimento do ônus da prova pelo autor é o improvimento do recurso.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL BANCÁRIO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. PRECLUSÃO TEMPORAL. FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO. ÔNUS DO AUTOR.
O deferimento da inversão do ônus da prova, prevista no artigo 6º, inciso VIII do CDC, exige a presença da hipossuficiência do consumidor e verossimilhança da alegação, requisitos inexistentes no caso.
O pedido feito em sede de apelo esta coberto pelo manto da preclusão, ou seja, não há mais a possibilidade de rediscussão do tema, em virtude da ocorrência da preclusão temporal.
A consequência do não desincumbimento do ônus da prova pelo autor é o improvimento do recurso.
Data do Julgamento
:
07/10/2014
Data da Publicação
:
18/10/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Adair Longuini
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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