TJAC 0010857-11.2017.8.01.0001
Ementa:
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO. IMPOSSIBILIDADE. BEM QUE INTERESSA AO PROCESSO. DESPROVIMENTO.
1. A existência de indícios da utilização do bem na prática de crime de tráfico de drogas impede a sua restituição (art. 118 do Código de Processo Penal).
2. Apelo conhecido e desprovido.
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO. IMPOSSIBILIDADE. BEM QUE INTERESSA AO PROCESSO. DESPROVIMENTO.
1. A existência de indícios da utilização do bem na prática de crime de tráfico de drogas impede a sua restituição (art. 118 do Código de Processo Penal).
2. Apelo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
05/07/2018
Data da Publicação
:
09/07/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Elcio Mendes
Comarca
:
Sena Madureira
Comarca
:
Sena Madureira
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