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Jurisprudência


TJAC 0010857-11.2017.8.01.0001

Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO. IMPOSSIBILIDADE. BEM QUE INTERESSA AO PROCESSO. DESPROVIMENTO. 1. A existência de indícios da utilização do bem na prática de crime de tráfico de drogas impede a sua restituição (art. 118 do Código de Processo Penal). 2. Apelo conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 05/07/2018
Data da Publicação : 09/07/2018
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Elcio Mendes
Comarca : Sena Madureira
Comarca : Sena Madureira
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