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Jurisprudência


TJAC 0010863-57.2013.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR (ART. 302, "CAPUT", CTB). APELO DEFENSIVO – ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. INVIABILIDADE. IMPRUDÊNCIA CARACTERIZADA COM RESPALDO NA PROVA TESTEMUNHAL E PERICIAL. PERÍCIA QUE ATESTA A INVASÃO DA PISTA CONTRÁRIA E COLISÃO CONTRA MOTOCICLETA. IMPRUDÊNCIA. VÍTIMA FATAL. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.Havendo prova, por meio de testemunhas e perícia que apontam o Apelante como o responsável pelo abalroamento das duas motocicletas embora em sentido opostos, impõe-se a condenação pela prática do delito de homicídio culposo previsto no Código de Trânsito Brasileiro. Assim, demonstrada a culpa, na modalidade de imprudência, do condutor do veículo responsável, como é o caso dos autos, torna-se inviável a absolvição do Recorrente, que não cumpriu com o dever objetivo de cuidado, ante a previsibilidade do evento danoso; 2. Na fixação do prazo de duração da suspensão ou proibição de se obter a Carteira de Habilitação consideram-se a gravidade do delito e a intensidade da culpa do agente, notadamente por se tratar do resultado morte, não sendo razoável a fixação em seu patamar mínimo. 3. Apelo conhecido e parcial provimento.

Data do Julgamento : 17/11/2016
Data da Publicação : 22/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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