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Jurisprudência


TJAC 0010865-90.2014.8.01.0001

Ementa
Apelação Criminal. Roubo. Desclassificação. Causa de aumento. Emprego de arma. Exclusão. Impossibilidade. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência do emprego de violência para a execução do crime. Assim, deve ser afastado o pleito de desclassificação para o crime de furto, mantendo-se a Sentença que o condenou pela prática do crime de roubo. - Incabível a exclusão da causa de aumento da pena por emprego de arma, ainda que a mesma não tenha sido apreendida, se a sua utilização foi suficientemente comprovada. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0010865-90.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 12/11/2015
Data da Publicação : 09/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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