TJAC 0010865-90.2014.8.01.0001
Apelação Criminal. Roubo. Desclassificação. Causa de aumento. Emprego de arma. Exclusão. Impossibilidade.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do emprego de violência para a execução do crime. Assim, deve ser afastado o pleito de desclassificação para o crime de furto, mantendo-se a Sentença que o condenou pela prática do crime de roubo.
- Incabível a exclusão da causa de aumento da pena por emprego de arma, ainda que a mesma não tenha sido apreendida, se a sua utilização foi suficientemente comprovada.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0010865-90.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Roubo. Desclassificação. Causa de aumento. Emprego de arma. Exclusão. Impossibilidade.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do emprego de violência para a execução do crime. Assim, deve ser afastado o pleito de desclassificação para o crime de furto, mantendo-se a Sentença que o condenou pela prática do crime de roubo.
- Incabível a exclusão da causa de aumento da pena por emprego de arma, ainda que a mesma não tenha sido apreendida, se a sua utilização foi suficientemente comprovada.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0010865-90.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
12/11/2015
Data da Publicação
:
09/12/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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