TJAC 0010871-29.2016.8.01.0001
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. COMUTAÇÃO DE PENA. DECRETO 8.615/2015. CRIME DE ROUBO E DE TRÁFICO DE DROGAS. REQUISITO OBJETIVO NÃO PREENCHIDO. IMPOSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO AGRAVO DESPROVIDO.
1.Para obter o benefício do indulto ou da comutação da pena pelo crime comum, o reeducando tem de demonstrar a presença dos requisitos de ordem objetiva (cumprimento de 2/3 do delito impeditivo + o cumprimento de 1/3 da pena do crime comum até 25 de dezembro de 2015), que tem de estar associada à presença dos requisitos de ordem subjetiva.
2. In casu, o agravante não cumpriu a fração de dois terços da pena pelo crime impeditivo, não preenchendo, portanto, os requisitos objetivos estabelecidos no Decreto 8.615/2015.
3. Agravo de Execução Penal desprovido.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. COMUTAÇÃO DE PENA. DECRETO 8.615/2015. CRIME DE ROUBO E DE TRÁFICO DE DROGAS. REQUISITO OBJETIVO NÃO PREENCHIDO. IMPOSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO AGRAVO DESPROVIDO.
1.Para obter o benefício do indulto ou da comutação da pena pelo crime comum, o reeducando tem de demonstrar a presença dos requisitos de ordem objetiva (cumprimento de 2/3 do delito impeditivo + o cumprimento de 1/3 da pena do crime comum até 25 de dezembro de 2015), que tem de estar associada à presença dos requisitos de ordem subjetiva.
2. In casu, o agravante não cumpriu a fração de dois terços da pena pelo crime impeditivo, não preenchendo, portanto, os requisitos objetivos estabelecidos no Decreto 8.615/2015.
3. Agravo de Execução Penal desprovido.
Data do Julgamento
:
06/12/2016
Data da Publicação
:
07/12/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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