TJAC 0010873-62.2017.8.01.0001
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DEFENSIVO. REGIME DISCIPLINAR DIFERENCIADO. PRORROGAÇÃO. VIABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. POSSIBILIDADE DE SUBVERSÃO DA ORDEM E DISCIPLINA INTERNA DO PRESÍDIO. AGENTE ENVOLVIDO EM INDISCIPLINARIEDADE NO SISTEMA PRISIONAL E ENVOLVIDO NAS AMEAÇAS AO DIRETOR E COORDENADOR DE SEGURANÇA DO PRESÍDIO. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A prorrogação de permanência do apenado em Regime Disciplinar Diferenciado encontra-se fundamentada em dados concretos que demonstram a excepcionalidade da medida, seja possibilidade da subversão da ordem e disciplina do presídio, seja por estar envolvido nas ameaças de morte contra o Diretor e o Coordenador de Segurança do Presídio.
Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DEFENSIVO. REGIME DISCIPLINAR DIFERENCIADO. PRORROGAÇÃO. VIABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. POSSIBILIDADE DE SUBVERSÃO DA ORDEM E DISCIPLINA INTERNA DO PRESÍDIO. AGENTE ENVOLVIDO EM INDISCIPLINARIEDADE NO SISTEMA PRISIONAL E ENVOLVIDO NAS AMEAÇAS AO DIRETOR E COORDENADOR DE SEGURANÇA DO PRESÍDIO. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A prorrogação de permanência do apenado em Regime Disciplinar Diferenciado encontra-se fundamentada em dados concretos que demonstram a excepcionalidade da medida, seja possibilidade da subversão da ordem e disciplina do presídio, seja por estar envolvido nas ameaças de morte contra o Diretor e o Coordenador de Segurança do Presídio.
Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
27/02/2018
Data da Publicação
:
28/02/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Execução Penal / DIREITO PROCESSUAL PENAL
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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