TJAC 0010881-15.2012.8.01.0001
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR ACIDENTE COM VEÍCULO AUTOMOTOR DE VIA TERRESTRE DPVAT. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ. PAGAMENTO EFETUADO NA VIA ADMINISTRATIVA. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO.
1. É de ser reformada sentença de Juízo de primeiro grau que condena a seguradora a complementar o valor da indenização, se demonstrado que o pagamento efetuado a título indenizatório na seara administrativa é maior que aquele a que o segurado tem efetivamente direito, considerado o grau de invalidez decorrente do acidente de trânsito que o vitimou.
2. Apelo provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR ACIDENTE COM VEÍCULO AUTOMOTOR DE VIA TERRESTRE DPVAT. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ. PAGAMENTO EFETUADO NA VIA ADMINISTRATIVA. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO.
1. É de ser reformada sentença de Juízo de primeiro grau que condena a seguradora a complementar o valor da indenização, se demonstrado que o pagamento efetuado a título indenizatório na seara administrativa é maior que aquele a que o segurado tem efetivamente direito, considerado o grau de invalidez decorrente do acidente de trânsito que o vitimou.
2. Apelo provido.
Data do Julgamento
:
10/12/2013
Data da Publicação
:
23/04/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Adair Longuini
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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