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Jurisprudência


TJAC 0010884-96.2014.8.01.0001

Ementa
Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Transporte Público. Causa de aumento de pena. Incidência. - A droga foi apreendida no interior de veículo de transporte público, circunstância esta que não autoriza a aplicação da causa de aumento de pena prevista na Lei de drogas, uma vez que não ficou demonstrada a intenção do apelante de praticar a mercancia do entorpecente no interior de transporte sujeito à concessão público. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0010884-96.2014.8.01.0001, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento parcial ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 25/06/2015
Data da Publicação : 05/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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