TJAC 0010884-96.2014.8.01.0001
Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Transporte Público. Causa de aumento de pena. Incidência.
- A droga foi apreendida no interior de veículo de transporte público, circunstância esta que não autoriza a aplicação da causa de aumento de pena prevista na Lei de drogas, uma vez que não ficou demonstrada a intenção do apelante de praticar a mercancia do entorpecente no interior de transporte sujeito à concessão público.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0010884-96.2014.8.01.0001, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento parcial ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Transporte Público. Causa de aumento de pena. Incidência.
- A droga foi apreendida no interior de veículo de transporte público, circunstância esta que não autoriza a aplicação da causa de aumento de pena prevista na Lei de drogas, uma vez que não ficou demonstrada a intenção do apelante de praticar a mercancia do entorpecente no interior de transporte sujeito à concessão público.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0010884-96.2014.8.01.0001, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento parcial ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
25/06/2015
Data da Publicação
:
05/07/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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