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Jurisprudência


TJAC 0010890-11.2011.8.01.0001

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. DUPLO APELO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ATROPELAMENTO DE PEDESTRE NA FAIXA DE SEGURANÇA. SINAL DE TRÂNSITO FECHADO (VERMELHO) PARA O CONDUTOR DO VEÍCULO. 1º APELO. CONTRIBUIÇÃO EXCLUSIVA DO CONDUTOR. RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL. DANOS MORAIS. RAZOABILIDADE. DANOS MATERIAIS. DESPESAS COMPROVADAS. 2º APELO. PROPRIETÁRIO DO BEM. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CULPA IN VIGILANDO. FALTA DE AUTORIZAÇÃO PARA A UTILIZAÇÃO DO VEÍCULO. NÃO DEMONSTRADA. SENTENÇA MANTIDA. APELOS DESPROVIDOS. 1. 1º Apelo. É fato incontroverso o atropelamento da Apelada por veículo conduzido pelo 1º Apelante (conduta); a lesão que acometeu a vítima - traumatismo cranioencefálico com sequelas neurológicas irreversíveis, conforme prova pericial acostado ao feito (dano); e o nexo causal entre ambas (lesão em razão do atropelamento). Inexistente a excludente de 'culpa exclusiva da vítima' ou a 'culpa concorrente', vez que restaram comprovados o avanço do sinal vermelho pelo 1º Apelante e que a Apelada atravessava na faixa de pedestres; presente omissão de socorro e fuga do local. Comprovação de ter apenas o 1º Apelante contribuído para o evento danoso, e seu dever de responsabilidade por tal ato – condenação em danos morais e materiais. 2. Danos morais arbitrados conforme critério de razoabilidade, pelo que devem ser mantidos. Precedentes. 3. Danos materiais fixados na exata quantia despendida e comprovada com despesas de saúde pela Apelada, no período do infortúnio. 4. 2º Apelo. A proprietária do veículo deve, segundo jurisprudência majoritária, responder solidariamente pelos prejuízos advindos do acidente. Falha no dever de fiscalização (culpa in vigilando). 5. Sem comprovação da falta de autorização para a utilização do bem. 6. Apelos desprovidos. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 07/10/2016
Data da Publicação : 31/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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