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Jurisprudência


TJAC 0010890-69.2015.8.01.0001

Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. AUTORIZAÇÃO PARA TRABALHO EXTERNO PARA ESTRANGEIRO. IMPOSSIBILIDADE. FALTA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. IMPROVIMENTO. 1. Para que o reeducando possa buscar comprovação de trabalho lícito, deve cumprir determinadas condições, dentre elas, a necessidade de permanecer no endereço fornecido durante o gozo do benefício. 2. A jurisprudência respeita o princípio da isonomia, tratando o nacional e o estrangeiro de maneira igual submetendo-os aos mesmos ditames legais.

Data do Julgamento : 15/12/2015
Data da Publicação : 16/12/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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