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Jurisprudência


TJAC 0010893-63.2011.8.01.0001

Ementa
Instituição financeira. Fraude. Terceiros. Dano. Indenização. Valor. Critérios. - Na linha da jurisprudência sumulada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, "as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias”. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível com Recurso Adesivo nº 0010893-63.2011.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em rejeitar a preliminar de carência da ação, negar provimento a Apelação Cível e dar provimento parcial ao Recurso Adesivo, nos termos do Voto do Relator que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 08/04/2013
Data da Publicação : 20/04/2013
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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