TJAC 0010893-63.2011.8.01.0001
Instituição financeira. Fraude. Terceiros. Dano. Indenização. Valor. Critérios.
- Na linha da jurisprudência sumulada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, "as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível com Recurso Adesivo nº 0010893-63.2011.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em rejeitar a preliminar de carência da ação, negar provimento a Apelação Cível e dar provimento parcial ao Recurso Adesivo, nos termos do Voto do Relator que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Instituição financeira. Fraude. Terceiros. Dano. Indenização. Valor. Critérios.
- Na linha da jurisprudência sumulada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, "as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível com Recurso Adesivo nº 0010893-63.2011.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em rejeitar a preliminar de carência da ação, negar provimento a Apelação Cível e dar provimento parcial ao Recurso Adesivo, nos termos do Voto do Relator que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
08/04/2013
Data da Publicação
:
20/04/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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