TJAC 0010902-88.2012.8.01.0001
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA MOTIVADA. CONTRATOS BANCÁRIOS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. RECONHECIMENTO. DOCUMENTOS CONSTANTES DOS AUTOS A CONFIRMAR ESSA CONCLUSÃO. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS. RECURSO DESPROVIDO.
1. Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, é-lhe facultada a interposição de recurso, no prazo de 05 (cinco) dias - art. 557, §1º, do CPC - trazendo argumentos novos, que convençam o colegiado de erro (in procedendo ou in judicando), eventualmente cometido pelo Relator.
2. A mudança de posicionamento, aderindo ao entendimento advindo dos Tribunais Superiores (REsp 973.827/RS e RE 592.377/RS), uma vez comprovada a pactuação da capitalização mensal de juros, não fere qualquer direito da parte, desde que haja nos autos previsão expressa do encargo em foco, como in casu.
3. Recurso que não apresenta nada de novo, a ensejar a modificação da decisão combatida.
4. Agravo Regimental desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA MOTIVADA. CONTRATOS BANCÁRIOS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. RECONHECIMENTO. DOCUMENTOS CONSTANTES DOS AUTOS A CONFIRMAR ESSA CONCLUSÃO. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS. RECURSO DESPROVIDO.
1. Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, é-lhe facultada a interposição de recurso, no prazo de 05 (cinco) dias - art. 557, §1º, do CPC - trazendo argumentos novos, que convençam o colegiado de erro (in procedendo ou in judicando), eventualmente cometido pelo Relator.
2. A mudança de posicionamento, aderindo ao entendimento advindo dos Tribunais Superiores (REsp 973.827/RS e RE 592.377/RS), uma vez comprovada a pactuação da capitalização mensal de juros, não fere qualquer direito da parte, desde que haja nos autos previsão expressa do encargo em foco, como in casu.
3. Recurso que não apresenta nada de novo, a ensejar a modificação da decisão combatida.
4. Agravo Regimental desprovido.
Data do Julgamento
:
03/07/2015
Data da Publicação
:
15/08/2015
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Waldirene Cordeiro
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco