TJAC 0010904-58.2012.8.01.0001
PROCESSUAL PENAL. RECURSO. EMBARGOS INFRINGENTES E NULIDADE. PENAL MILITAR. PECULATO. AUTORIA E MATERIALIDADE. PROVA. CARACTERIZAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
1. As provas produzidas nos autos demonstram a autoria e a materialidade do crime imputado aos Embargantes, isto porque, em concurso de vontades, intermediaram a inclusão indevida em folha pagamento de gratificação de 'atividade penitenciária', praticando conduta indispensável para a efetivação do desvio da verba pública.
2. Não há que se falar em absolvição, quando a conduta dos Embargantes se amolda ao tipo penal, pelo qual foram acertadamente condenados em primeiro grau de jurisdição.
3. Embargos Infringentes e de nulidade criminal conhecido e desprovido.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. RECURSO. EMBARGOS INFRINGENTES E NULIDADE. PENAL MILITAR. PECULATO. AUTORIA E MATERIALIDADE. PROVA. CARACTERIZAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
1. As provas produzidas nos autos demonstram a autoria e a materialidade do crime imputado aos Embargantes, isto porque, em concurso de vontades, intermediaram a inclusão indevida em folha pagamento de gratificação de 'atividade penitenciária', praticando conduta indispensável para a efetivação do desvio da verba pública.
2. Não há que se falar em absolvição, quando a conduta dos Embargantes se amolda ao tipo penal, pelo qual foram acertadamente condenados em primeiro grau de jurisdição.
3. Embargos Infringentes e de nulidade criminal conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
19/07/2017
Data da Publicação
:
25/07/2017
Classe/Assunto
:
Embargos Infringentes e de Nulidade / Peculato
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a)
:
Waldirene Cordeiro
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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