TJAC 0010923-98.2011.8.01.0001
APELAÇÃO CÍVEL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. PESSOA JURÍDICA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. SITUAÇÃO FINANCEIRA DEFICITÁRIA COMPROVADA. DENUNCIAÇÃO À LIDE. AUSÊNCIA DE PRETENSÃO RESISTIDA PELA DENUNCIADA. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS DA LIDE SECUNDÁRIA INDEVIDA. DANOS MORAIS. MORTE. VALOR DA INDENIZAÇÃO. MAJORAÇÃO.
1. A decretação de liquidação extrajudicial, por si só, não garante à pessoa jurídica os benefícios da assistência judiciária gratuita, exigindo o deferimento comprovação de sua situação financeira. Gratuidade concedida.
2. O denunciado à lide que aceita a denunciação não responde pelos honorários de sucumbência da lide secundária. STJ.
3. É devido o aumento da indenização que não corresponda aos danos morais.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. PESSOA JURÍDICA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. SITUAÇÃO FINANCEIRA DEFICITÁRIA COMPROVADA. DENUNCIAÇÃO À LIDE. AUSÊNCIA DE PRETENSÃO RESISTIDA PELA DENUNCIADA. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS DA LIDE SECUNDÁRIA INDEVIDA. DANOS MORAIS. MORTE. VALOR DA INDENIZAÇÃO. MAJORAÇÃO.
1. A decretação de liquidação extrajudicial, por si só, não garante à pessoa jurídica os benefícios da assistência judiciária gratuita, exigindo o deferimento comprovação de sua situação financeira. Gratuidade concedida.
2. O denunciado à lide que aceita a denunciação não responde pelos honorários de sucumbência da lide secundária. STJ.
3. É devido o aumento da indenização que não corresponda aos danos morais.
Data do Julgamento
:
25/10/2016
Data da Publicação
:
13/11/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria Penha
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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