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Jurisprudência


TJAC 0010923-98.2011.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. PESSOA JURÍDICA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. SITUAÇÃO FINANCEIRA DEFICITÁRIA COMPROVADA. DENUNCIAÇÃO À LIDE. AUSÊNCIA DE PRETENSÃO RESISTIDA PELA DENUNCIADA. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS DA LIDE SECUNDÁRIA INDEVIDA. DANOS MORAIS. MORTE. VALOR DA INDENIZAÇÃO. MAJORAÇÃO. 1. A decretação de liquidação extrajudicial, por si só, não garante à pessoa jurídica os benefícios da assistência judiciária gratuita, exigindo o deferimento comprovação de sua situação financeira. Gratuidade concedida. 2. O denunciado à lide que aceita a denunciação não responde pelos honorários de sucumbência da lide secundária. STJ. 3. É devido o aumento da indenização que não corresponda aos danos morais.

Data do Julgamento : 25/10/2016
Data da Publicação : 13/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria Penha
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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