TJAC 0010924-44.2015.8.01.0001
PENAL E PROCESSUAL. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DO REDUTOR PREVISTO NO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. INVIABILIDADE. NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGA. REGIME FECHADO. APELO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. O afastamento da minorante do Art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, deve-se a dedicação à atividades criminosas, demonstrada pela expressiva quantidade de droga encontrada em poder do apelante.
2. A expressiva quantidade de droga, ainda, justifica a determinação do regime inicial fechado.
3. Apelação não provida.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DO REDUTOR PREVISTO NO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. INVIABILIDADE. NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGA. REGIME FECHADO. APELO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. O afastamento da minorante do Art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, deve-se a dedicação à atividades criminosas, demonstrada pela expressiva quantidade de droga encontrada em poder do apelante.
2. A expressiva quantidade de droga, ainda, justifica a determinação do regime inicial fechado.
3. Apelação não provida.
Data do Julgamento
:
25/08/2016
Data da Publicação
:
01/09/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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