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Jurisprudência


TJAC 0010924-44.2015.8.01.0001

Ementa
PENAL E PROCESSUAL. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DO REDUTOR PREVISTO NO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. INVIABILIDADE. NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGA. REGIME FECHADO. APELO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O afastamento da minorante do Art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, deve-se a dedicação à atividades criminosas, demonstrada pela expressiva quantidade de droga encontrada em poder do apelante. 2. A expressiva quantidade de droga, ainda, justifica a determinação do regime inicial fechado. 3. Apelação não provida.

Data do Julgamento : 25/08/2016
Data da Publicação : 01/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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