TJAC 0010929-95.2017.8.01.0001
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. CUMPRIMENTO DA PENA. DÉFICIT DE VAGAS. AUSÊNCIA DE EQUIPAMENTO DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Não há ilegalidade no indeferimento do pedido de transferência do preso para outra Comarca, objetivando o cumprimento da pena imposta, quando na Comarca onde o paciente possui vínculos não dispuser de regime vagas e equipamento de monitoramento, suficientes.
2. Recurso não provido.
Ementa
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. CUMPRIMENTO DA PENA. DÉFICIT DE VAGAS. AUSÊNCIA DE EQUIPAMENTO DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Não há ilegalidade no indeferimento do pedido de transferência do preso para outra Comarca, objetivando o cumprimento da pena imposta, quando na Comarca onde o paciente possui vínculos não dispuser de regime vagas e equipamento de monitoramento, suficientes.
2. Recurso não provido.
Data do Julgamento
:
01/02/2018
Data da Publicação
:
02/02/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Execução Penal / Pena Privativa de Liberdade
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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