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Jurisprudência


TJAC 0010940-32.2014.8.01.0001

Ementa
Agravo em Execução Penal. Execução provisória pena. Unificação de penas definitiva e provisória. Possibilidade. Não há qualquer impedimento em se proceder a unificação da pena decorrente de condenação definitiva e aquela cuja sentença está pendente do trânsito em julgado. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo em Execução Penal nº 0010940-32.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 07/04/2015
Data da Publicação : 17/04/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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