TJAC 0010940-32.2014.8.01.0001
Agravo em Execução Penal. Execução provisória pena. Unificação de penas definitiva e provisória. Possibilidade.
Não há qualquer impedimento em se proceder a unificação da pena decorrente de condenação definitiva e aquela cuja sentença está pendente do trânsito em julgado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo em Execução Penal nº 0010940-32.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Agravo em Execução Penal. Execução provisória pena. Unificação de penas definitiva e provisória. Possibilidade.
Não há qualquer impedimento em se proceder a unificação da pena decorrente de condenação definitiva e aquela cuja sentença está pendente do trânsito em julgado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo em Execução Penal nº 0010940-32.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
07/04/2015
Data da Publicação
:
17/04/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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