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Jurisprudência


TJAC 0010956-54.2012.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PALAVRAS FIRMES DAS VÍTIMAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. REFORMA DA DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESABONADORAS. FIXAÇÃO DE REGIME SEMIABERTO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 33, DO CP. EXCLUSÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. POSSIBILIDADE. NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITOS DO ART. 387, IV, DO CPP. CONHECIMENTO E PROVIMENTO PARCIAL. 1. A existência de prova suficiente de autoria e materialidade justificam a condenação nos moldes propostos pela instância singela, não havendo que cogitar em solução absolutória. 2. O reconhecimento de circunstâncias judiciais desabonadoras autorizam um incremento na pena basilar, não havendo, pois, reparos a operar no ponto em referência. 3. Inviável aplicação de regime prisional mais brando, dadas as circunstâncias do crime perpetrado, condenações posteriores do apelante e as vedações descritas no art. 33, do Código Penal. 4. Não há que se falar em redução da pena de multa esta apresenta proporcionalidade ao quantum da pena principal. 5. A fixação de indenização à vítima prevista no art. 387, IV do CPP, necessita de pedido da vítima ou do Parquet, o que não foi levado em consideração no presente feito. 6. Apelo provido em parte.

Data do Julgamento : 19/05/2017
Data da Publicação : 23/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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