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Jurisprudência


TJAC 0010960-33.2008.8.01.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO DO RELATOR. AUSÊNCIA DE EFEITOS INFRINGENTES. PRETENSÃO DE PREQUESTIONAMENTO. CONHECIMENTO. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. 1. Ainda que o recurso cabível em face das decisões proferidas pelo relator, nos termos do art. 557, CPC, seja o agravo interno, é de serem conhecidos os embargos declaratórios interpostos sem efeitos infringentes e com pretensão prequestionatória. 2. Todavia, devem ser rejeitados embargos de declaração, se, além de inobservadas as omissões apontadas, a decisão monocrática abordou expressamente a matéria e as questões controvertidas. 3. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 19/06/2012
Data da Publicação : 21/11/2012
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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