TJAC 0010960-33.2008.8.01.0001
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO DO RELATOR. AUSÊNCIA DE EFEITOS INFRINGENTES. PRETENSÃO DE PREQUESTIONAMENTO. CONHECIMENTO. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO.
1. Ainda que o recurso cabível em face das decisões proferidas pelo relator, nos termos do art. 557, CPC, seja o agravo interno, é de serem conhecidos os embargos declaratórios interpostos sem efeitos infringentes e com pretensão prequestionatória.
2. Todavia, devem ser rejeitados embargos de declaração, se, além de inobservadas as omissões apontadas, a decisão monocrática abordou expressamente a matéria e as questões controvertidas.
3. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO DO RELATOR. AUSÊNCIA DE EFEITOS INFRINGENTES. PRETENSÃO DE PREQUESTIONAMENTO. CONHECIMENTO. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO.
1. Ainda que o recurso cabível em face das decisões proferidas pelo relator, nos termos do art. 557, CPC, seja o agravo interno, é de serem conhecidos os embargos declaratórios interpostos sem efeitos infringentes e com pretensão prequestionatória.
2. Todavia, devem ser rejeitados embargos de declaração, se, além de inobservadas as omissões apontadas, a decisão monocrática abordou expressamente a matéria e as questões controvertidas.
3. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
19/06/2012
Data da Publicação
:
21/11/2012
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Roberto Barros
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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