TJAC 0010962-22.2016.8.01.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE LATROCÍNIO. CORRUPÇÃO DE MENOR. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CARACTERIZAÇÃO. PROVA DE PARTICIPAÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. REDUÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESABONADORAS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. Firmou-se a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que "o co-autor que participa de roubo armado, responde pelo latrocínio, ainda que o disparo tenha sido efetuado só pelo comparsa" (RTJ 98/636). E de que é desnecessário saber qual dos co-autores desferiu o tiro, pois todos respondem pelo fato (RTJ 633/380).
2. O reconhecimento de circunstâncias judiciais desabonadoras, no caso, a culpabilidade e as circunstâncias do crime, autorizam um incremento na pena basilar, não havendo, pois, reparos a operar no ponto em referência.
3. Apelo desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE LATROCÍNIO. CORRUPÇÃO DE MENOR. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CARACTERIZAÇÃO. PROVA DE PARTICIPAÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. REDUÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESABONADORAS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. Firmou-se a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que "o co-autor que participa de roubo armado, responde pelo latrocínio, ainda que o disparo tenha sido efetuado só pelo comparsa" (RTJ 98/636). E de que é desnecessário saber qual dos co-autores desferiu o tiro, pois todos respondem pelo fato (RTJ 633/380).
2. O reconhecimento de circunstâncias judiciais desabonadoras, no caso, a culpabilidade e as circunstâncias do crime, autorizam um incremento na pena basilar, não havendo, pois, reparos a operar no ponto em referência.
3. Apelo desprovido.
Data do Julgamento
:
22/03/2018
Data da Publicação
:
23/03/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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