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Jurisprudência


TJAC 0010962-22.2016.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE LATROCÍNIO. CORRUPÇÃO DE MENOR. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CARACTERIZAÇÃO. PROVA DE PARTICIPAÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. REDUÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESABONADORAS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. NÃO PROVIMENTO DO APELO. 1. Firmou-se a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que "o co-autor que participa de roubo armado, responde pelo latrocínio, ainda que o disparo tenha sido efetuado só pelo comparsa" (RTJ 98/636). E de que é desnecessário saber qual dos co-autores desferiu o tiro, pois todos respondem pelo fato (RTJ 633/380). 2. O reconhecimento de circunstâncias judiciais desabonadoras, no caso, a culpabilidade e as circunstâncias do crime, autorizam um incremento na pena basilar, não havendo, pois, reparos a operar no ponto em referência. 3. Apelo desprovido.

Data do Julgamento : 22/03/2018
Data da Publicação : 23/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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