TJAC 0010977-93.2013.8.01.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. TRAFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO
Não há que se falar em reforma da sentença para absolver o apelante do crime de tráfico de drogas, eis que o magistrado sopesou as provas e bem aplicou o direito, não havendo provas deficientes ou incompletas capazes de ensejar a sua absolvição
Recurso não provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRAFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO
Não há que se falar em reforma da sentença para absolver o apelante do crime de tráfico de drogas, eis que o magistrado sopesou as provas e bem aplicou o direito, não havendo provas deficientes ou incompletas capazes de ensejar a sua absolvição
Recurso não provido.
Data do Julgamento
:
24/11/2016
Data da Publicação
:
01/12/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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