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Jurisprudência


TJAC 0010977-93.2013.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRAFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO Não há que se falar em reforma da sentença para absolver o apelante do crime de tráfico de drogas, eis que o magistrado sopesou as provas e bem aplicou o direito, não havendo provas deficientes ou incompletas capazes de ensejar a sua absolvição Recurso não provido.

Data do Julgamento : 24/11/2016
Data da Publicação : 01/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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