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Jurisprudência


TJAC 0010983-03.2013.8.01.0001

Ementa
Apelação Criminal. Roubo. Drogas. Tráfico. Associação criminosa. Porte ilegal de arma de fogo. Autoria. Negativa. Prova. Existência. Desclassificação. Uso. Impossibilidade. Interesse de agir. Falta. Não conhecimento. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência dos crimes de roubo e associação criminosa e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou. - Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão a prática do crime de tráfico de drogas havido, a impossibilidade de absolvição ou mesmo a pretendida desclassificação, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto. - Constatando-se que os apelantes não foram condenados pela prática dos crimes cuja absolvição é pretendida em sede de Recurso, conclui-se que lhes falta o indispensável interesse de recorrer deles, levando ao não conhecimento da Apelação, nessa parte. - Estando presentes nos autos elementos suficientes que comprovam a materialidade e autoria do crime de porte ilegal de arma de fogo, impõe-se a manutenção da Sentença que condenou o réu pela prática do delito. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0010983-03.2013.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento aos Recursos, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 17/09/2015
Data da Publicação : 27/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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