TJAC 0010995-56.2009.8.01.0001
PROCESSUAL PENAL APELAÇÃO CONDENAÇÃO EXCLUSÃO ANULAÇÃO REINTEGRAÇÃO IMPOSSIBILIDADE - IMPROVIMENTO.
1. O desligamento do apelante dos quadros da Polícia Militar do Estado do Acre foi precedido de Ação Penal regular submetida ao regulamento pertinente, bem como ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa.
2. Sua condenação nas penas do art. 209, do Código Penal Militar, decorre da prática reiterada de lesões corporais graves.
3. Improvido o apelo. Unânime.
Ementa
PROCESSUAL PENAL APELAÇÃO CONDENAÇÃO EXCLUSÃO ANULAÇÃO REINTEGRAÇÃO IMPOSSIBILIDADE - IMPROVIMENTO.
1. O desligamento do apelante dos quadros da Polícia Militar do Estado do Acre foi precedido de Ação Penal regular submetida ao regulamento pertinente, bem como ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa.
2. Sua condenação nas penas do art. 209, do Código Penal Militar, decorre da prática reiterada de lesões corporais graves.
3. Improvido o apelo. Unânime.
Data do Julgamento
:
23/02/2012
Data da Publicação
:
28/02/2012
Classe/Assunto
:
Assunto:
Reintegração
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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