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Jurisprudência


TJAC 0010995-56.2009.8.01.0001

Ementa
PROCESSUAL PENAL – APELAÇÃO – CONDENAÇÃO – EXCLUSÃO – ANULAÇÃO – REINTEGRAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE - IMPROVIMENTO. 1. O desligamento do apelante dos quadros da Polícia Militar do Estado do Acre foi precedido de Ação Penal regular submetida ao regulamento pertinente, bem como ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa. 2. Sua condenação nas penas do art. 209, do Código Penal Militar, decorre da prática reiterada de lesões corporais graves. 3. Improvido o apelo. Unânime.

Data do Julgamento : 23/02/2012
Data da Publicação : 28/02/2012
Classe/Assunto : Assunto: Reintegração
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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