TJAC 0010995-61.2006.8.01.0001
Matéria Bancária. Contrato de Adesão. Cédula de Crédito Comercial. Cláusulas ambíguas. Interpretação mais favorável ao aderente. Confirmação da tutela. Efeitos da Apelação.
- Deve ser mantida a Sentença que interpretando contrato de adesão, julga procedente o pedido para rescisão da cláusula contratual cujo objeto não foi integralmente cumprido.
- A Sentença que confirma os efeitos da tutela condiciona o recebimento da Apelação apenas no seu efeito devolutivo.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0010995-61.2006.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Matéria Bancária. Contrato de Adesão. Cédula de Crédito Comercial. Cláusulas ambíguas. Interpretação mais favorável ao aderente. Confirmação da tutela. Efeitos da Apelação.
- Deve ser mantida a Sentença que interpretando contrato de adesão, julga procedente o pedido para rescisão da cláusula contratual cujo objeto não foi integralmente cumprido.
- A Sentença que confirma os efeitos da tutela condiciona o recebimento da Apelação apenas no seu efeito devolutivo.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0010995-61.2006.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
27/05/2013
Data da Publicação
:
05/06/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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