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Jurisprudência


TJAC 0010995-61.2006.8.01.0001

Ementa
Matéria Bancária. Contrato de Adesão. Cédula de Crédito Comercial. Cláusulas ambíguas. Interpretação mais favorável ao aderente. Confirmação da tutela. Efeitos da Apelação. - Deve ser mantida a Sentença que interpretando contrato de adesão, julga procedente o pedido para rescisão da cláusula contratual cujo objeto não foi integralmente cumprido. - A Sentença que confirma os efeitos da tutela condiciona o recebimento da Apelação apenas no seu efeito devolutivo. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0010995-61.2006.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 27/05/2013
Data da Publicação : 05/06/2013
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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