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Jurisprudência


TJAC 0010997-21.2012.8.01.0001

Ementa
CONTRATOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. TARIFAS ADMINISTRATIVAS. ILEGALIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CLÁUSULA INEXISTENTE. RESTABELECIMENTO. INADMISSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A tarifa de serviços de terceiros tem por escopo o ressarcimento de gastos efetivados em decorrência da própria atividade da financeira, sendo inadmissível a sua transferência ao consumidor. 3. Inadmissível a constituição de novo encargo contratual sem anuência do devedor, por meio do restabelecimento de cláusula contratual inexistente. 4. Agravo Regimental desprovido.

Data do Julgamento : 12/05/2014
Data da Publicação : 14/05/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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