TJAC 0010997-21.2012.8.01.0001
CONTRATOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. TARIFAS ADMINISTRATIVAS. ILEGALIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CLÁUSULA INEXISTENTE. RESTABELECIMENTO. INADMISSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A tarifa de serviços de terceiros tem por escopo o ressarcimento de gastos efetivados em decorrência da própria atividade da financeira, sendo inadmissível a sua transferência ao consumidor.
3. Inadmissível a constituição de novo encargo contratual sem anuência do devedor, por meio do restabelecimento de cláusula contratual inexistente.
4. Agravo Regimental desprovido.
Ementa
CONTRATOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. TARIFAS ADMINISTRATIVAS. ILEGALIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CLÁUSULA INEXISTENTE. RESTABELECIMENTO. INADMISSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A tarifa de serviços de terceiros tem por escopo o ressarcimento de gastos efetivados em decorrência da própria atividade da financeira, sendo inadmissível a sua transferência ao consumidor.
3. Inadmissível a constituição de novo encargo contratual sem anuência do devedor, por meio do restabelecimento de cláusula contratual inexistente.
4. Agravo Regimental desprovido.
Data do Julgamento
:
12/05/2014
Data da Publicação
:
14/05/2014
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Regina Ferrari
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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