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Jurisprudência


TJAC 0011027-95.2008.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO QUALIFICADO – ABSOLVIÇÃO – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – AUTORIA DUVIDOSA – PROVAS APURADAS EM SEDE DE INQUÉRITO POLICIAL NÃO CONFIRMADAS EM JUÍZO – CONDENAÇÃO FUNDADA EM EXCLUSIVA PROVA INDICIÁRIA – IMPOSSIBILIDADE – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. 1. A decisão condenatória apoiada exclusivamente no Inquérito Policial, contraria o princípio constitucional do contraditório. 2. A condenação deve sempre resultar de prova certa, segura, tranquila e convincente. Havendo dúvida, decide-se em favor do réu. 3. Apelo provido.

Data do Julgamento : 01/09/2011
Data da Publicação : 22/09/2011
Classe/Assunto : Assunto: Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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