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Jurisprudência


TJAC 0011028-80.2008.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 155, § 4º, INCISO II, C/C ART. 14, INCISO II, AMBOS DO CP. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INOCORRÊNCIA. AUTORIA DEMONSTRADA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITITVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS DO ART. 44, DO CP, NÃO SATISFEITOS. 1. É de ser mantida a condenação pelo crime de furto qualificado quando as provas angariadas em juízo, consistente nas declarações da vítima e nos depoimentos dos policiais militares que realizaram a prisão em flagrante, demonstrarem que a conduta do autor se amolda àquela descrita no tipo art. 155, § 4º, inciso II, c/c art. 14, inciso II, ambos do Código Penal. 2. Demais disso, não é possível a conversão da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos se o recorrente não satisfaz as exigências do art. 44, inciso III, do Código Penal. 3. Apelo que se nega provimento.

Data do Julgamento : 29/04/2010
Data da Publicação : Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 155, § 4º, INCISO II, C/C ART. 14, INCISO II, AMBOS DO CP. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INOCORRÊNCIA. AUTORIA DEMONSTRADA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITITVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. RE
Classe/Assunto : Assunto: Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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