TJAC 0011037-71.2010.8.01.0001
PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. INSURGÊNCIA ANTE A CONDENAÇÃO E À APLICAÇÃO DE PENA DE MULTA. IMPROCEDÊNCIA. PROVAS CONSTANTES DOS AUTOS SUSTENTAM A CONDENAÇÃO. PENA DE MULTA LEGALMENTE INSTITUIDA E EM MÍNIMO LEGAL. IMPROVIMENTO
Indícios de materialidade e autoria veementes nos autos ensejam a condenação dos Apelantes.
Pena de multa estipulada em consonância com o texto legal e em seu quantum mínimo rechaçam a insurgência dos Apelantes.
Apelo totalmente improvido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. INSURGÊNCIA ANTE A CONDENAÇÃO E À APLICAÇÃO DE PENA DE MULTA. IMPROCEDÊNCIA. PROVAS CONSTANTES DOS AUTOS SUSTENTAM A CONDENAÇÃO. PENA DE MULTA LEGALMENTE INSTITUIDA E EM MÍNIMO LEGAL. IMPROVIMENTO
Indícios de materialidade e autoria veementes nos autos ensejam a condenação dos Apelantes.
Pena de multa estipulada em consonância com o texto legal e em seu quantum mínimo rechaçam a insurgência dos Apelantes.
Apelo totalmente improvido.
Data do Julgamento
:
04/04/2013
Data da Publicação
:
09/04/2013
Classe/Assunto
:
Assunto:
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Denise Bonfim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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