TJAC 0011043-44.2011.8.01.0001
Ementa:
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA.
O prazo de prescrição para o recebimento da complementação do seguro DPVAT é trienal, assim como o prazo para o recebimento de sua totalidade.
O pagamento administrativo a menor é marco interruptivo da prescrição trienal.
Recurso provido.
Ementa
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA.
O prazo de prescrição para o recebimento da complementação do seguro DPVAT é trienal, assim como o prazo para o recebimento de sua totalidade.
O pagamento administrativo a menor é marco interruptivo da prescrição trienal.
Recurso provido.
Data do Julgamento
:
09/07/2013
Data da Publicação
:
11/07/2013
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Adair Longuini
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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