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Jurisprudência


TJAC 0011073-50.2009.8.01.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANOS MATERIAIS RESSARCIMENTO. ESFERA ADMINISTRATIVA. INDEFERIMENTO. DIREITO EVIDENCIADO. DESCASO. AÇÃO JUDICIAL. RECONHECIMENTO PELO ENTE PÚBLICO DO DEVER DE INDENIZAR. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. APELO IMPROVIDO. 1. Comprovado o fato apontado como gerador do dano, impossibilitada a prova do abalo psíquico, presumido ante os fatos narrados. 2. Na espécie, não é dado olvidar os transtornos experimentados pelo Autor pois, evidenciado o direito ao ressarcimento pelos danos ocasionados em seu veículo, ensejado por fato para o qual não contribuiu, experimentou o descaso do ente público municipal ao determinar o arquivamento do pleito formulado. 03. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 16/08/2011
Data da Publicação : 30/08/2011
Classe/Assunto : Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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