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Jurisprudência


TJAC 0011075-10.2015.8.01.0001

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PEDIDO DE DANO MORAL INEXISTENTE. CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL. PERDA DO OBJETO. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARQUE DE PASSAGEIRO ENFERMO EM AVIÃO COMERCIAL. POSSIBILIDADE. ATESTADO MÉDICO CONFIRMANDO A POSSIBILIDADE DE TRANSPORTE COM SEGURANÇA. APELO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. Não comporta conhecimento recurso que impugna objeto não constante da sentença vergastada. Impugnação relativa a condenação por danos morais não constante da sentença vergastada. 2. A circunstância de o demandante ter efetuado o embarque do passageiro, não importa perda do objeto da ação, mas apenas eventual cumprimento do que fora determinado pelo juízo a quo. 3. É responsabilidade da empresa aérea o embarque de passageiro em condição estável para a viagem, comprovada por meio de atestado médico o qual, ademais, não foi objeto de contestação nos autos. 4. Apelo parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.

Data do Julgamento : 14/03/2017
Data da Publicação : 27/03/2017
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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