TJAC 0011075-10.2015.8.01.0001
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PEDIDO DE DANO MORAL INEXISTENTE. CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL. PERDA DO OBJETO. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARQUE DE PASSAGEIRO ENFERMO EM AVIÃO COMERCIAL. POSSIBILIDADE. ATESTADO MÉDICO CONFIRMANDO A POSSIBILIDADE DE TRANSPORTE COM SEGURANÇA. APELO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
1. Não comporta conhecimento recurso que impugna objeto não constante da sentença vergastada. Impugnação relativa a condenação por danos morais não constante da sentença vergastada.
2. A circunstância de o demandante ter efetuado o embarque do passageiro, não importa perda do objeto da ação, mas apenas eventual cumprimento do que fora determinado pelo juízo a quo.
3. É responsabilidade da empresa aérea o embarque de passageiro em condição estável para a viagem, comprovada por meio de atestado médico o qual, ademais, não foi objeto de contestação nos autos.
4. Apelo parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PEDIDO DE DANO MORAL INEXISTENTE. CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL. PERDA DO OBJETO. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARQUE DE PASSAGEIRO ENFERMO EM AVIÃO COMERCIAL. POSSIBILIDADE. ATESTADO MÉDICO CONFIRMANDO A POSSIBILIDADE DE TRANSPORTE COM SEGURANÇA. APELO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
1. Não comporta conhecimento recurso que impugna objeto não constante da sentença vergastada. Impugnação relativa a condenação por danos morais não constante da sentença vergastada.
2. A circunstância de o demandante ter efetuado o embarque do passageiro, não importa perda do objeto da ação, mas apenas eventual cumprimento do que fora determinado pelo juízo a quo.
3. É responsabilidade da empresa aérea o embarque de passageiro em condição estável para a viagem, comprovada por meio de atestado médico o qual, ademais, não foi objeto de contestação nos autos.
4. Apelo parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.
Data do Julgamento
:
14/03/2017
Data da Publicação
:
27/03/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Laudivon Nogueira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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