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Jurisprudência


TJAC 0011081-85.2013.8.01.0001

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. RESTITUIÇÃO DE BEM E VALORES APREENDIDOS. PEDIDO INDEFERIDO. INSURGÊNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO DE ORIGEM LÍCITA, POSSE OU PROPRIEDADE. IMPROVIMENTO. Não se comprovando a origem lícita, a posse ou propriedade dos bens e valores apreendidos, não há que se falar em restituição; Apelo desprovido.

Data do Julgamento : 10/04/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Apelação / Busca e Apreensão de Bens
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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