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Jurisprudência


TJAC 0011101-23.2006.8.01.0001

Ementa
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO: DANOS MORAIS, MATERIAIS E LUCROS CESSANTES. EMPRESA. PROCURAÇÃO. FALSIDADE. DIGITADOR. RESPONSABILIDADE. NEXO CAUSAL. AUSÊNCIA. ASSINATURA: RECONHECIMENTO E AUTENTICAÇÃO. COMPETÊNCIA: CARTÓRIO DE REGISTRO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Incomprovada a participação do Apelado - mero digitador - na fraude que lesou a Apelante e afastada hipótese de autenticação do documento ou reconhecimento de assinatura mediante ardil, não há falar em indenização por danos morais, materiais e lucros cessantes atribuído ao Recorrido. 2. A teor do art. 333, I, do Código de Processo Civil: o ônus da prova incumbe ao autor quanto ao fato constitutivo do seu direito. 3. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 11/05/2010
Data da Publicação : Ementa: DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO: DANOS MORAIS, MATERIAIS E LUCROS CESSANTES. EMPRESA. PROCURAÇÃO. FALSIDADE. DIGITADOR. RESPONSABILIDADE. NEXO CAUSAL. AUSÊNCIA. ASSINATURA: RECONHECIMENTO E AUTENTICAÇÃO. COMPETÊNCIA: CARTÓRIO DE REGISTRO. REC
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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