main-banner

Jurisprudência


TJAC 0011103-75.2015.8.01.0001

Ementa
Apelação Criminal. Embriaguez ao volante. Direção de veículo automotor sem habilitação. Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito. Impossibilidade. Regime prisional. Requisitos. - Afasta-se o pleito de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, tendo em vista o não preenchimento do requisito exigido pela Lei. - Na fixação do regime inicial para o cumprimento da pena imposta, devem ser observadas as circunstâncias judiciais. Verificando-se que de forma fundamentada e com base nas mesmas, o Juiz fixou regime mais gravoso para o condenado, deve a Sentença ser mantida no ponto. - Recurso de Apelação Criminal improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0011103-75.2015.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 18/01/2018
Data da Publicação : 20/01/2018
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão