TJAC 0011117-64.2012.8.01.0001
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATO FINANCIAMENTO. QUITAÇÃO. GRAVAME. VEÍCULO. DETRAN. DANOS MORAIS CONFIGURAÇÃO. APELO IMPROVIDO.
1. A indenização por danos morais deve guardar razoabilidade e proporção ao dano bem assim às condições econômicas das partes e intenção de ocasionar o prejuízo, pressupostos observados quando do consubstanciamento da indenização em singela instância.
2. Recurso improvido
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATO FINANCIAMENTO. QUITAÇÃO. GRAVAME. VEÍCULO. DETRAN. DANOS MORAIS CONFIGURAÇÃO. APELO IMPROVIDO.
1. A indenização por danos morais deve guardar razoabilidade e proporção ao dano bem assim às condições econômicas das partes e intenção de ocasionar o prejuízo, pressupostos observados quando do consubstanciamento da indenização em singela instância.
2. Recurso improvido
Data do Julgamento
:
16/09/2014
Data da Publicação
:
20/09/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão