TJAC 0011120-19.2012.8.01.0001
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. APELAÇÃO CÍVEL. INTIMAÇÃO PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO. ART. 485, § 1º, DO CPC. OBRIGAÇÃO DA PARTE EM MANTER O ENDEREÇO ATUALIZADO. PRESUNÇÃO DE VALIDADE DA INTIMAÇÃO. ENDEREÇO INFORMAÇÃO DA INICIAL. OBEDIÊNCIA AO ART. 274, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. ABANDONO DA CAUSA. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO.
1. Insta registrar que é perfeitamente possível a extinção do feito quando, embora intimada a dar andamento ao processo, a parte não tiver seu paradeiro localizado em razão do descumprimento do dever de manter o seu endereço atualizado nos autos, consoante inteligência do art. 274, parágrafo único, do CPC.
2. Correta a extinção do feito por abandono, considerando a inércia da parte autora diante de regular intimação para dar prosseguimento ao feito.
3. Sentença mantida.
4. Apelo desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. APELAÇÃO CÍVEL. INTIMAÇÃO PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO. ART. 485, § 1º, DO CPC. OBRIGAÇÃO DA PARTE EM MANTER O ENDEREÇO ATUALIZADO. PRESUNÇÃO DE VALIDADE DA INTIMAÇÃO. ENDEREÇO INFORMAÇÃO DA INICIAL. OBEDIÊNCIA AO ART. 274, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. ABANDONO DA CAUSA. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO.
1. Insta registrar que é perfeitamente possível a extinção do feito quando, embora intimada a dar andamento ao processo, a parte não tiver seu paradeiro localizado em razão do descumprimento do dever de manter o seu endereço atualizado nos autos, consoante inteligência do art. 274, parágrafo único, do CPC.
2. Correta a extinção do feito por abandono, considerando a inércia da parte autora diante de regular intimação para dar prosseguimento ao feito.
3. Sentença mantida.
4. Apelo desprovido.
Data do Julgamento
:
16/12/2016
Data da Publicação
:
19/12/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Waldirene Cordeiro
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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