TJAC 0011134-71.2010.8.01.0001
PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO DESCARACTERIZADO. CÁLCULO. CONTADORIA JUDICIAL. RETIFICAÇÃO. REEXAME IMPROCEDENTE.
1. Adequada a incidência de juros de mora a partir de 1º de janeiro do exercício seguinte do respectivo precatório, a teor do art. 15-B, do DecretoLei nº 3365/41 e da Súmula Vinculante nº 17.
2. Considerando a natureza material da Lei 11.960/09, que altera a redação da Lei 9.494/97, apta a ensejar prejuízo material à parte, não se aplica às ações já em curso quando de sua entrada em vigor, limitada tal hipótese às leis processuais, a teor do art. 1211, do Código de Processo Civil.
3. Indemonstrado o excesso de execução, todavia, retificado equivoco quanto aos cálculos apresentados pela contadoria judicial, adequada a fixação do valor do débito exeqüendo, todavia, julgando-se improcedentes os embargos à execução.
4. Reexame improcedente.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO DESCARACTERIZADO. CÁLCULO. CONTADORIA JUDICIAL. RETIFICAÇÃO. REEXAME IMPROCEDENTE.
1. Adequada a incidência de juros de mora a partir de 1º de janeiro do exercício seguinte do respectivo precatório, a teor do art. 15-B, do DecretoLei nº 3365/41 e da Súmula Vinculante nº 17.
2. Considerando a natureza material da Lei 11.960/09, que altera a redação da Lei 9.494/97, apta a ensejar prejuízo material à parte, não se aplica às ações já em curso quando de sua entrada em vigor, limitada tal hipótese às leis processuais, a teor do art. 1211, do Código de Processo Civil.
3. Indemonstrado o excesso de execução, todavia, retificado equivoco quanto aos cálculos apresentados pela contadoria judicial, adequada a fixação do valor do débito exeqüendo, todavia, julgando-se improcedentes os embargos à execução.
4. Reexame improcedente.
Data do Julgamento
:
09/08/2011
Data da Publicação
:
24/08/2011
Classe/Assunto
:
Reexame Necessário / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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