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Jurisprudência


TJAC 0011134-71.2010.8.01.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO DESCARACTERIZADO. CÁLCULO. CONTADORIA JUDICIAL. RETIFICAÇÃO. REEXAME IMPROCEDENTE. 1. Adequada a incidência de juros de mora a partir de 1º de janeiro do exercício seguinte do respectivo precatório, a teor do art. 15-B, do DecretoLei nº 3365/41 e da Súmula Vinculante nº 17. 2. Considerando a natureza material da Lei 11.960/09, que altera a redação da Lei 9.494/97, apta a ensejar prejuízo material à parte, não se aplica às ações já em curso quando de sua entrada em vigor, limitada tal hipótese às leis processuais, a teor do art. 1211, do Código de Processo Civil. 3. Indemonstrado o excesso de execução, todavia, retificado equivoco quanto aos cálculos apresentados pela contadoria judicial, adequada a fixação do valor do débito exeqüendo, todavia, julgando-se improcedentes os embargos à execução. 4. Reexame improcedente.

Data do Julgamento : 09/08/2011
Data da Publicação : 24/08/2011
Classe/Assunto : Reexame Necessário / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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