main-banner

Jurisprudência


TJAC 0011137-84.2014.8.01.0001

Ementa
Execução Penal. Carta Testemunhal. Agravo em Execução Penal. Intimação. Meio eletrônico. Prazo. Início. Intempestividade. Não conhecimento. - Tratando-se de intimação feita por meio eletrônico, a consulta ao portal deve ser feita em até dez dias corridos, contados da data do envio da comunicação. A intimação é considerada automaticamente realizada na data do termino desse prazo, passando a fluir o prazo no dia seguinte. - Restando demonstrado que o Recurso foi interposto fora do prazo previsto na legislação, impõe-se o seu não conhecimento. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Execução Penal nº 0011137-84.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 07/04/2015
Data da Publicação : 17/04/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão