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Jurisprudência


TJAC 0011138-69.2014.8.01.0001

Ementa
Execução Penal. Carta Testemunhal. Agravo em Execução Penal. Intimação. Meio eletrônico. Prazo. Início. Intempestividade. Não conhecimento. - Tratando-se de intimação feita por meio eletrônico, a consulta ao portal deve ser feita em até dez dias corridos, contados da data do envio da comunicação. A intimação é considerada automaticamente realizada na data do termino desse prazo, passando a fluir o prazo no dia seguinte. - Restando demonstrado que o Recurso foi interposto fora do prazo previsto na legislação, impõe-se o seu não conhecimento. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Carta Testemunhável nº 0011138-69.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, não conhecendo do Agravo de Execução Penal, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 16/04/2015
Data da Publicação : 24/04/2015
Classe/Assunto : Carta Testemunhável / Execução Penal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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