TJAC 0011143-91.2014.8.01.0001
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. AFASTAMENTO DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. PROVIMENTO PARCIAL.
1.Inadmissível a tese de absolvição, pois induvidosas a materialidade e a autoria do crime de porte de arma de fogo de uso restrito, caso em que os depoimentos firmados por policiais militares sob o crivo do contraditório não se distorcem dos demais elementos de provas.
2. O porte compartilhado de arma de fogo é cabível, desde que ambos os agentes tenham ciência da presença da arma e plena disponibilidade para dela fazer uso.
3. O quadro probatório mostra-se suficiente para a responsabilização penal do Apelante pelo crime de receptação, inviável, pois, a absolvição.
4. A existência de somente uma circunstância judicial desfavorável autoriza a readequação da pena-base.
5. Apelos conhecidos e parcialmente providos.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. AFASTAMENTO DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. PROVIMENTO PARCIAL.
1.Inadmissível a tese de absolvição, pois induvidosas a materialidade e a autoria do crime de porte de arma de fogo de uso restrito, caso em que os depoimentos firmados por policiais militares sob o crivo do contraditório não se distorcem dos demais elementos de provas.
2. O porte compartilhado de arma de fogo é cabível, desde que ambos os agentes tenham ciência da presença da arma e plena disponibilidade para dela fazer uso.
3. O quadro probatório mostra-se suficiente para a responsabilização penal do Apelante pelo crime de receptação, inviável, pois, a absolvição.
4. A existência de somente uma circunstância judicial desfavorável autoriza a readequação da pena-base.
5. Apelos conhecidos e parcialmente providos.
Data do Julgamento
:
10/05/2018
Data da Publicação
:
10/05/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Elcio Mendes
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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