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Jurisprudência


TJAC 0011143-91.2014.8.01.0001

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. AFASTAMENTO DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. PROVIMENTO PARCIAL. 1.Inadmissível a tese de absolvição, pois induvidosas a materialidade e a autoria do crime de porte de arma de fogo de uso restrito, caso em que os depoimentos firmados por policiais militares sob o crivo do contraditório não se distorcem dos demais elementos de provas. 2. O porte compartilhado de arma de fogo é cabível, desde que ambos os agentes tenham ciência da presença da arma e plena disponibilidade para dela fazer uso. 3. O quadro probatório mostra-se suficiente para a responsabilização penal do Apelante pelo crime de receptação, inviável, pois, a absolvição. 4. A existência de somente uma circunstância judicial desfavorável autoriza a readequação da pena-base. 5. Apelos conhecidos e parcialmente providos.

Data do Julgamento : 10/05/2018
Data da Publicação : 10/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Elcio Mendes
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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