TJAC 0011181-40.2013.8.01.0001
Ementa:
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENORES. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. RECONHECIMENTO EFETIVADO E PARTICIPAÇÃO DO ADOLESCENTE COMPROVADA. IMPROCEDÊNCIA.
1. O reconhecimento do Apelante como um dos autores do crime por três vitimas enseja a condenação;
2. Participação do adolescente inconteste;
3. Absolvições inviáveis;
4. Apelo desprovido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENORES. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. RECONHECIMENTO EFETIVADO E PARTICIPAÇÃO DO ADOLESCENTE COMPROVADA. IMPROCEDÊNCIA.
1. O reconhecimento do Apelante como um dos autores do crime por três vitimas enseja a condenação;
2. Participação do adolescente inconteste;
3. Absolvições inviáveis;
4. Apelo desprovido.
Data do Julgamento
:
10/11/2016
Data da Publicação
:
17/11/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Denise Bonfim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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