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Jurisprudência


TJAC 0011184-68.2008.8.01.0001

Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PRONÚNCIA - MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO -DESCLASSIFICAÇÃO DELITIVA - INDÍCIOS DE AUTORIA -REFORMA – RECURSO PROVIDO. Havendo indícios de autoria de que o recorrido agiu com dolo eventual, é de rigor que seja pronunciado e, levado a júri popular. Na pronúncia, é a favor da sociedade que se resolvem as eventuais incertezas. Há inversão da regra in dubio pro reo para in dubio pro societate.

Data do Julgamento : 15/09/2011
Data da Publicação : 26/10/2011
Classe/Assunto : Assunto: Homicídio Simples
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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