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Jurisprudência


TJAC 0011192-30.2017.8.01.0001

Ementa
Agravo em Execução Penal. Regime prisional. Prisão domiciliar. Filhos menores. Requisitos. Não preenchimento. - A Lei de Execução Penal estabelece as hipóteses legais em que se admite o recolhimento em prisão domiciliar, do condenado que cumpre pena privativa de liberdade em regime aberto. - Agravo em Execução improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo em Execução Penal nº 0011192-30.2017.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 22/02/2018
Data da Publicação : 24/02/2018
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / DIREITO PROCESSUAL PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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