TJAC 0011192-30.2017.8.01.0001
Agravo em Execução Penal. Regime prisional. Prisão domiciliar. Filhos menores. Requisitos. Não preenchimento.
- A Lei de Execução Penal estabelece as hipóteses legais em que se admite o recolhimento em prisão domiciliar, do condenado que cumpre pena privativa de liberdade em regime aberto.
- Agravo em Execução improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo em Execução Penal nº 0011192-30.2017.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Agravo em Execução Penal. Regime prisional. Prisão domiciliar. Filhos menores. Requisitos. Não preenchimento.
- A Lei de Execução Penal estabelece as hipóteses legais em que se admite o recolhimento em prisão domiciliar, do condenado que cumpre pena privativa de liberdade em regime aberto.
- Agravo em Execução improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo em Execução Penal nº 0011192-30.2017.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
22/02/2018
Data da Publicação
:
24/02/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Execução Penal / DIREITO PROCESSUAL PENAL
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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