TJAC 0011192-40.2011.8.01.0001
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA OBTENÇÃO DE BENEFÍCIOS UNIFICAÇÃO DAS PENAS.
1- Sobrevindo nova condenação ao já condenado, seja por crime anterior seja posterior, interrompe-se a contagem do prazo para concessão do benefício da progressão de regime.
2- Somadas as penas, o marco inicial para contagem da progressão será a data do trânsito em julgado da nova condenação.
3- Agravo improvido. Unânime.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA OBTENÇÃO DE BENEFÍCIOS UNIFICAÇÃO DAS PENAS.
1- Sobrevindo nova condenação ao já condenado, seja por crime anterior seja posterior, interrompe-se a contagem do prazo para concessão do benefício da progressão de regime.
2- Somadas as penas, o marco inicial para contagem da progressão será a data do trânsito em julgado da nova condenação.
3- Agravo improvido. Unânime.
Data do Julgamento
:
21/06/2012
Data da Publicação
:
20/11/2012
Classe/Assunto
:
Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão