TJAC 0011207-77.2009.8.01.0001
APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. QUEDA DE POSTE. VEÍCULO TRAFEGAVA EM VIA PROIBIDA. ALTURA DA FIAÇÃO DO POSTE ABAIXO DO DETERMINADO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DA DEFESA NÃO CONFIGURADA. INDENIZAÇÃO A TITULO DE DANOS MORAIS, MATERIAIS E DANO ESTÉTICO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS DANOS MATERIAIS. DEVIDA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. 1º APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 2º APELO DESPROVIDO.
1. Analisando os documentos acostados aos autos, é incontroverso os danos sofridos pelo Apelante em decorrência do acidente causado pela Apelada (Quick Logística Ltda) por estar trafegando em via proibida para o tipo de veículo e ainda pelo fato da fiação do poste estar afixada abaixo da altura determinada pela legislação do CONTRAN e das Normas da ABNT.
2. Não merece prosperar a preliminar de nulidade (cerceamento da defesa) suscitada pela Apelante (Eletroacre), pois cabe ao magistrado guiar a instrução e deferir a produção de provas que julgar necessária para o seu convencimento, pautando-se pela devida fundamentação das decisões. Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada.
3. Resta comprovado por meio do Laudo de Criminalística do Estado do Acre à p. 36, no item 7, que a fiação do poste estava afixada abaixo da altura determinada pelo Código de Trânsito Brasileiro e nas Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.
4. A culpa de terceiro não desonera a responsabilidade da Apelante (Eletroacre), que é objetiva e independe da comprovação de culpa.
5.No tocante ao pedido de danos materiais e lucros cessantes verifica-se que não há nos autos nenhum comprovante que comprove o alegado pelo Apelante. Tem-se que os danos sofridos pelo Apelante diminuíram sua capacidade laborativa, o que não impediu que o mesmo continuasse a trabalhar, mesmo que com algumas limitações.
6. Majoração do quantum indenizatório fixado pelo juízo de piso no tocante à indenização por danos morais e estéticos.
6. 1º Apelo Parcialmente Provido. 2º Apelo Desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. QUEDA DE POSTE. VEÍCULO TRAFEGAVA EM VIA PROIBIDA. ALTURA DA FIAÇÃO DO POSTE ABAIXO DO DETERMINADO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DA DEFESA NÃO CONFIGURADA. INDENIZAÇÃO A TITULO DE DANOS MORAIS, MATERIAIS E DANO ESTÉTICO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS DANOS MATERIAIS. DEVIDA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. 1º APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 2º APELO DESPROVIDO.
1. Analisando os documentos acostados aos autos, é incontroverso os danos sofridos pelo Apelante em decorrência do acidente causado pela Apelada (Quick Logística Ltda) por estar trafegando em via proibida para o tipo de veículo e ainda pelo fato da fiação do poste estar afixada abaixo da altura determinada pela legislação do CONTRAN e das Normas da ABNT.
2. Não merece prosperar a preliminar de nulidade (cerceamento da defesa) suscitada pela Apelante (Eletroacre), pois cabe ao magistrado guiar a instrução e deferir a produção de provas que julgar necessária para o seu convencimento, pautando-se pela devida fundamentação das decisões. Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada.
3. Resta comprovado por meio do Laudo de Criminalística do Estado do Acre à p. 36, no item 7, que a fiação do poste estava afixada abaixo da altura determinada pelo Código de Trânsito Brasileiro e nas Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.
4. A culpa de terceiro não desonera a responsabilidade da Apelante (Eletroacre), que é objetiva e independe da comprovação de culpa.
5.No tocante ao pedido de danos materiais e lucros cessantes verifica-se que não há nos autos nenhum comprovante que comprove o alegado pelo Apelante. Tem-se que os danos sofridos pelo Apelante diminuíram sua capacidade laborativa, o que não impediu que o mesmo continuasse a trabalhar, mesmo que com algumas limitações.
6. Majoração do quantum indenizatório fixado pelo juízo de piso no tocante à indenização por danos morais e estéticos.
6. 1º Apelo Parcialmente Provido. 2º Apelo Desprovido.
Data do Julgamento
:
17/12/2015
Data da Publicação
:
18/12/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Roberto Barros
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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