TJAC 0011211-70.2016.8.01.0001
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR: DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INACEITABILIDADE. DESPROPORCIONALIDADE. MÉRITO: ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO. INVIABILIDADE. DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA NÃO DEMONSTRADA. AFASTAMENTO DA PENA DE MULTA. IMPOSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO.
1. Acusado reincidente, preso em flagrante delito, que responde aos termos da ação penal aprisionado e condenado em regime fechado, não faz jus ao direito de recorrer em liberdade.
2. Comprovadas a materialidade e autoria do delito, não há que se falar em absolvição.
3. A simples alegação verbal não comprova a dependência toxicológica.
4. O pagamento de multa é pena acessória de fixação obrigatória.
5. Apelo conhecido e desprovido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR: DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INACEITABILIDADE. DESPROPORCIONALIDADE. MÉRITO: ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO. INVIABILIDADE. DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA NÃO DEMONSTRADA. AFASTAMENTO DA PENA DE MULTA. IMPOSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO.
1. Acusado reincidente, preso em flagrante delito, que responde aos termos da ação penal aprisionado e condenado em regime fechado, não faz jus ao direito de recorrer em liberdade.
2. Comprovadas a materialidade e autoria do delito, não há que se falar em absolvição.
3. A simples alegação verbal não comprova a dependência toxicológica.
4. O pagamento de multa é pena acessória de fixação obrigatória.
5. Apelo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
09/10/2017
Data da Publicação
:
09/10/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Elcio Mendes
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco